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Portaria nº 62/2009 da Receita Federal de Itajaí sobre verificação física de mercadorias.
Portaria nº 62/2009 da Receita Federal de Itajaí sobre verificação física de mercadorias.
Com a publicação da acima referida Portaria, recebemos alguns emails com dúvidas sobre os novos procedimentos.
Segue abaixo as respostas as principais dúvidas, gentilmente encaminhadas pelo Dr. Jackson Aluir Corbari.
- Como são os turnos que a RFB avisará com antecedência ao fiel depositário ?
Os turnos serão dois por dia (matutino e vespertino) em dia úteis. Por
exemplo: a agenda de uma terça-feira à tarde deverá ser encaminhada no turno da manhã da segunda-feira.
- Qual o prazo que o fiel depositário tem após o aviso da RFB para disponibilizar a carga para a verificação física ?
Até uma hora de antecedência (inciso III do art. 1. da Portaria "o fiel depositário deverá providenciar, com até uma hora de antecedência, o posicionamento das correspondentes mercadorias para a realização da verificação física;")
- Como será esse " afixar de imediato" a agenda da verificação ?
Recebeu o email, imediatamente imprime, afixa e inicia o contato com os despachantes.
- Como os despachantes deverão proceder ? Ir constantemente ao porto para saber as datas e horários das verificações caso não esteja na internet?
Devem manter contato disponível e constante com recinto.
- Como a RFB irá saber quando a mercadoria estará disponível para junto com o despachante proceder com a verificação física ?
A RFB vai determinar quais mercadorias serão vistoriadas. Não existe a faculdade do recinto escolher o que vai disponibilizar ou não. Se a mercadoria não estiver disponível, o recinto sofrerá as penalidades cabíveis
A acima referida Portaria, e´stá disponível para Download no nosso site.
http://www.sdaasc.com.br/Downloads/ Item V. (Receita Federal)
Ficamos a disposição.