Associação dos Despachantes e Ajudantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina

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Registro Sindical do SDAASC - Uma Realidade - Uma Conquista

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS DESPACHANTES E AJUDANTES ADUANEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

O SDAASC – SINDICATO DOS DESPACHANTES E AJUDANTES ADUANEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica devidamente constituída em assembléia de fundação realizada em 1º/09/2006, com seus atos constitutivos arquivados perante o Registro Civil de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Itajaí(SC), vem informar aos seus associados e membros da categoria o seguinte:

 

Em 04/08/2008, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) n.º 148, Seção I, p. 89, após análise do Pedido de Registro Sindical n.º 46000.024552/2006-16, a concessão do registro sindical ao SDAASC, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para representar, com exclusividade, a categoria dos Despachantes Aduaneiros e Ajudantes Aduaneiros com base territorial no Estado de Santa Catarina.

 

Desta forma, a impugnação apresentada pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina, protocolada sob o n.º 46000.002888/2008-81, foi rejeitada, pois é direito dos despachantes aduaneiros e ajudantes aduaneiros de Santa Catarina ter seu sindicato próprio, em sua base territorial, nos termos da Constituição Federal. Tanto é verdade que o Ministério do Trabalho já excluiu o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Paraná de representar os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes Aduaneiros de Santa Catarina.

 

Com a concessão do registro sindical, o SDAASC detém personalidade sindical, podendo exercer todas as prerrogativas e atos sindicais previstos na legislação.

 

Portanto, a partir de 04/08/2008, o SDAASC é o único e exclusivo sindicato a representar a categoria dos Despachantes Aduaneiros e Ajudantes Aduaneiros no Estado de Santa Catarina, sendo que todas as contribuições e demais recolhimentos efetuados através de entidade de classe devem, por força do registro sindical conferido pelo Ministério do Trabalho, ser efetuados junto ao SDAASC, que, reprise-se, é o legítimo representante da categoria na base territorial de Santa Catarina.

Assim, o SDAASC conclama para que os membros da categoria venham a se unir aos propósitos do Sindicato, criado no objetivo de melhor atender os interesses profissionais dos despachantes e ajudantes aduaneiros que trabalham em nosso Estado.

 

Por fim, reproduzimos abaixo a íntegra da Concessão de Registro Sindical, publicada no DOU n.º 148, Seção I, p. 89:

 

O Chefe de Gabinete do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas Portarias nº. 64/2006 e 186/2008 Nota Técnica DIAN 365/2008, resolve arquivar a impugnação n.º 46000.002888/2008-81 e conceder o registro sindical ao Sindicato dos Despachantes e Ajudantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina, n.º 46000.024552/2006-16 CNPJ 08.345.560/0001-90 para representar a categoria dos Despachantes Aduaneiros e Ajudantes Aduaneiros, com base territorial no estado de Santa Catarina e excluir os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes Aduaneiros no estado de Santa Catarina da representação do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina – PR/SC, nº. 46000.007720/00-71, CNPJ 78.179.595/0001-81.

 

 

 

Saudações Sindicais.

 

MARCELO ALESSANDRO PETRELLI

PRESIDENTE

 

Data: 04/08/2008

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