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Edital sobre pleito eleitoral SINDAESC.

18/12/2017

Boa tarde senhores(as).

 

Com base no Estatuto do sindicato em relação ao próximo pleito eleitoral, segue edital do próximo pleito:

 

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÕES SINDICAIS

 

 

O Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias (art. 21 do Estatuto Social), faz saber, pelo presente edital, que estará realizando as eleições para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes, bem como seus respectivos suplentes, para um mandato que se iniciará em 01 de março de 2018 e se findará em 01 de março de 2022, nos seguintes dias, locais e horas:

 

Dia 19 de fevereiro de 2018 - das 8:30 às 12:00 horas, na ACIJ Associação Empresarial de Joinville, com endereço na Av. Aluísio Pires Condeixa, nº 2.550, Saguaçu -Sala Edgard Meister, Joinvile, SC.

 

Dia 20 de fevereiro de 2018 - das 8:30 às 12:00 horas, ACISFS Associação Empresarial de São Francisco do Sul, com endereço Praça da Bandeira, nº 17, centro, São Francisco do Sul, SC.

 

Dia 21 de fevereiro de 2018 - das 8:30 às 12:00 horas, na ACIM Associação Empresarial de Imbituba, com endereço na rua Nereu Ramos, nº 815, centro, Imbituba, SC.

 

Dia 22 de fevereiro de 2018 - das 8:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, na sede do Sindicato dos Despachantes Aduaneiro do Estado de Santa Catarina, com endereço na rua Adolfo Germano de Andrade, 37, sala 07, Itajaí, SC.

 

Em cada local estará instalada uma urna com mesa receptora, sendo que após encerrada a votação no horário indicado acima, o Presidente lacrará a referida urna e a conduzirá para a sede do SINDAESC em Itajaí, onde aguardará inviolável até a apuração dos votos que se efetuará no dia 22 de fevereiro de 2018, às 18,00 horas, devendo o presidente da Mesa receptora, após o escrutínio, anunciar o resultado e proclamar os eleitos, que tomarão posse no dia 01 de março de 2018.

 

Para tal fim fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o registro de chapas (art. 21 do Estatuto Social), que se contará a partir da data da publicação deste edital, nos termos da legislação em vigor. O requerimento assinado por um dos candidatos que integram a chapa, será dirigido ao Presidente da Entidade, onde deverá constar a nominata da Diretoria, dos Membros do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à Federação, com a devida qualificação de cada um no que se refere à filiação, nacionalidade, naturalidade e estado civil,  acompanhado de  cópia da Carteira Profissional onde conste o número e a série do documento, bem como declaração de cada um dos integrantes da chapa, declarando ser sócio do Sindicato há mais de seis meses e que exerce a profissão há pelo menos dois anos, respondendo por eventual falsidade das informações, nos termos da Lei. Faz saber igualmente que a Secretaria da Entidade funcionará no período destinado ao registro de chapas, em sua sede social na rua Capitão Adolfo Germano de Andrade, 37, nesta cidade de Itajaí, SC, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernente ao processo eleitoral, recebimento de documentos e fornecimento do competente recibo. De cada chapa registrada, caberá protesto ou impugnação ao final da assembléia de eleição que será lavrado em ata e encaminhada ao Presidente da Entidade, bem como recurso contra o resultado anunciado, no prazo de 15 dias após as eleições (art. 43), cabendo ao Diretoria examinar o pedido e decidir no prazo de 10 dias do recebimento (art. 43), por voto de maioria, notificando o interessado, por escrito, do teor da sua decisão. Caso não seja obtido quorum estatutário para realização do pleito, nova eleição será realizada no prazo de 15 dias após, nos mesmos horários e locais (art. 39 § único do Estatuto Social).

 

Itajaí, 8 de dezembro de 2017

 

Marcello Alessandro Petrelli

Presidente

 

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