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Enc: Demandas DU-E.

23/08/2018

Boa tarde Srs.!

 

 

 

Segue abaixo a resposta recebida da  Alfândega da Receita Federal do Brasil em Itajaí/SC para os questionamentos enviados acerca da Declaração Única de Exportação. (Os questionamentos estão no anexo neste e-mail)

 

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Verifica-se que os questionamentos apresentados não justificam a realização de nova palestra para a DU-E.

 

            A reunião de intervenientes é o canal de comunicação que pode ser utilizado para solução destas dúvidas ou a consulta ao site da Receita Federal do Brasil na Seção de Orientações  / Aduaneiras / Manuais http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico

  ou na seção de perguntas e respostas

http://portal.siscomex.gov.br/perguntas-e-respostas-due

 

 

Itens:

1) a 3) São especificações do sistema Portal Único, não há previsão de alteração do sistema.

 

4)Orientações detalhadas (passo-a-passo) para retificação de DU-E estão no site da RFB /Orientações /Aduaneiras

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due/retificacao-da-du-e-1

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due/retificacao-da-du-e-passo-a-passo

 

5)Orientações detalhadas (passo-a-passo) para elaboração de DU-E a posteriori estão no site da RFB /Orientações /Aduaneiras http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due/embarque-antecipado-despacho-a-posteriori-e-exportacoes-que-permanecem-no-pais/despacho-a-posteriori

 

6)O item 6 não é uma pergunta.

 

7)O extrato é obtido no ícone "Gerar PDF"

 

8)São especificações do sistema Portal Único

 

9)O Sistema encerra a conexão se não houver entrada de dados no prazo de 60 minutos.

 

10) Vide resposta dos itens 1 a 3.

 

11) e 12) Um dois objetivos da DU-E foi simplificar e reduzir a quantidade de campos a serem preenchidos, maiores informações em :

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due/elaborando-a-du-e

.

 

13)Sim, maiores informações em:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due/elaborando-a-du-e

.

 

14)O item 14 não é uma pergunta.

 

15)Um dois objetivos da DU-E foi simplificar e reduzir a quantidade de campos a serem preenchidos.

 

16) A pergunta não esclarece quais seriam os "sérios problemas para liberação"

 

17)Deverá ser registrado chamado na Central de atendimento SERPRO.

 

DEMANDAS DUE (CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR)

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