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NOTA À IMPRENSA EM RESPOSTA A FEADUANEIROS.

06/09/2018

NOTA À IMPRENSA

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina - SINDAESC, vem através da presente manifestar-se acerca da entrevista concedida pelo Sr. Nivio Perez dos Santos, Presidente da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros ao Jornal “A Tribuna”, publicada em 26/08/2018, na qual o entrevistado afirma que a redução das movimentações de cargas no Porto de Santos se deram exclusivamente “em virtude da crise e da fraude fiscal que acontece em Santa Catarina
Segundo o Presidente da FEADUANEIROS, “De 2010 a 2017, mesmo com a crise, os portos de Santa Catarina cresceram 53% e o de Santos cresceu 2% por conta da guerra fiscal. Hoje, o ICMS em Santos é de 18%. Lá é de 2% ou 3%.”. 
Ocorre que as informações repassadas pelo entrevistado não condizem com a realidade dos fatos e refletem apenas a sua insatisfação em ver os portos do Estado de Santa Catarina com crescimento muito maior do que os demais portos brasileiros. 
São inverídicas as alegações de que o Estado de Santa Catarina promove uma “fraude fiscal” pelo único fato de promover benefícios fiscais destinados aos importadores localizados em seu território. Ora, em 07 de agosto de 2017 foi publicada a Lei Complementar n. 160, que autorizou os Estados e o Distrito Federal a celebrarem convênio para viabilizar a chamada convalidação de incentivos e benefícios de ICMS concedidos até a sua data de publicação. Para isso, celebrou-se o Convênio ICMS 190/2017, cujo objetivo principal é exterminar a guerra fiscal entre os Estados, validando os benefícios fiscais concedidos anteriormente
Desse modo, a fim de cumprir tanto o previsto na legislação complementar, quanto o estabelecido no Convênio, em 28 de junho de 2018 o Estado de Santa Catarina depositou, por meio do ofício n. 456/2018, planilhas dos atos normativos e dos atos concessivos dos benefícios fiscais e da correspondente documentação comprobatória – Certificado de Registo e Depósito – SE/CONFAZ Nº 32/2018
Entre os atos normativos registrados e depositados pelo Estado de Santa Catarina, merecem destaques os seguintes benefícios: Pró-Emprego (Leis ns. 13.992, 14.075, 14.967, 14.605, 15.510, 15.242 e 15.890), que concede crédito presumido nas operações de importação; Decreto n. 31, que possibilita o débito em 48 parcelas do imposto devido na entrada de ativo destinado ao importador adquirente; Decreto n. 2.605, que difere o pagamento de ICMS na importação de mercadorias originárias do Mercosul, ingressadas por via terrestre; entre outros que podem ser localizados na leitura dos Decretos ns. 1.555 e 1.649 de 2018. 
Portanto, o que se percebe é que não há qualquer fraude sendo praticada pelo Estado de Santa Catarina, pois todos os benefícios fiscais concedidos pelo Estado foram devidamente registrados e depositados junto ao CONFAZ nos exatos termos de LC n. 160/2017, o que garante aos contribuintes utilizarem os benefícios concedidos sem qualquer receio de eventual retaliação ou autuação fiscal por qualquer outro Estado da Federação
A garantia do contribuinte para utilização dos benefícios fiscais é a norma complementar de âmbito nacional (LC n. 160/2017), devendo ser observada por todos os Estados Federados, inclusive São Paulo, não merecendo, dessa forma, qualquer atenção a colocação do Sr. Presidente do FEADUANEIROS no sentindo de que a Fazenda do Estado de São Paulo apertará as fiscalizações para empresas sediadas naquele Estado que estejam promovendo suas importações por outros portos. 
Diante disso, o SINDAESC esclarece que não há qualquer ilegalidade sendo praticada no Estado de Santa Catarina com a concessão de benefícios fiscais que visam promover a atividade portuária em seu território, pois como visto, todos os benefícios fiscais concedidos aos importadores estão devidamente registrados junto ao CONFAZ. 
Por fim, considerando que, restou devidamente comprovada a regularidade de todos os benefícios concedidos pelo fisco Catarinense aos importadores, como também o respeito mútuo entre o SINDAESC e a FEADUANEIROS, espera-se retração da Federação Nacional, na pessoa do seu Presidente, evitando que terceiros sejam induzidos a erro por veiculação de notícia equivocada. 
Sendo o que tínhamos para informar, permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Itajaí(SC), 04 de setembro de 2018.

SINDAESC
Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina

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