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SEMINARIO SINDAESC REGULACÃO E COMPETITIVIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR

10/09/2015

Você sabia que o Código Comercial está para mudar?

 

Você sabia que esta alteração afetará definitivamente os direitos dos Importadores, Exportadores e dos Despachantes Aduaneiros?

 

Você sabia que esta alteração legalizará algumas exigências dos Armadores, que hoje ainda podem ser discutidas nos tribunais?

 

Seguem alguns exemplos:

Art. 103. Deixando o embarcador de efetuar o carregamento dentro do prazo, ficará responsável pelo pagamento do frete integral a título de frete morto.

 

Art. 119. O transportador tem direito, procedendo à notificação prévia do interessado, de requerer a venda judicial das mercadorias para, após a dedução das despesas feitas relativas à sua arrecadação, armazenagem, guarda, movimentação, serviços, conservação e venda, se pagar do frete despesas, encargos e contribuição por avaria grossa, ficando-lhe direito salvo pelo resto, contra o contratante do transporte, no caso de insuficiência do preço.

 

Art. 123. A responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos em decorrência da sobrestadia de unidades de carga recai exclusivamente sobre aquele que a reteve em sua posse para além do prazo estabelecido e do eventual garantidor da obrigação. (Responsabilidade Solidária).

 

Art. 126. Independentemente da sobrestadia da unidade de carga, o transportador poderá demandar judicialmente a sua busca e apreensão, depois de decorridos 30 (trinta) dias do termo do prazo para devolução, independentemente de prévia notificação.

 

Art. 155. Fica admitida a limitação de responsabilidade civil do armador ou das pessoas referidas no art. 167, caput, deste Código, na contratação de seguro de responsabilidade civil, desde que verificada a expressa anuência das partes beneficiárias envolvidas, assim nominadas na respectiva apólice, exclusivamente nas seguintes hipóteses:

I - perdas, avarias ou atraso na entrega das cargas transportadas;

 

Dentre outras que serão tratadas no evento............

 

A audiência pública termina em 23 setembro de 2015. Trata-se, portanto, de uma oportunidade única para que despachantes aduaneiros, juntamente com os usuários, possam ter previsibilidade de custos. Além disso, usuários e despachantes não podem continuar a serem condenados a pagar demurrage abusiva, nem sofrerem prejuízos decorrentes de preços extra-frete, omissão de porto, entrega da carga em porto diverso do contratado.

 

sexta-feira será a nossa última chance de debatermos este assunto e tentarmos alguma mudança.

Desta forma, convocamos a todos os Despachantes Filiados ao SINDAESC e demais interessados a comparecerem amanha no Auditório do Bloco de Direito da Univali de Itajaí, sexta-feira dia 11/09, às  14:00hrs, para juntos fazermos a diferença.

 

 

 

Investimento :
- R$ 20,00 (Vinte Reais) para alunos da Univali.
- R$ 30,00 (Trinta Reais) para público em geral.
- Filiados do SINDAESC estão isentos.


Inscrições:
- Fatima Schepers
- Secretaria - SINDAESC - Fon. 47 3241-4080.
- Skype - Fatima Schepers
- E-mail: secretaria@sindaesc.com.br

 

Ficamos a Disposição.

 

Saudações,

Marcello Petrelli \

Presidente - SINDAESC

Fon. 47 3241-4080.

Fax. 47 3241-4070.

Cel. 47 9202-3387.

Skype - marcello_petrelli

Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190

 

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