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Pauta 68ª Reunião de Intervenientes no Comércio Exterior - dia 16/09/2015 (quarta-feira)

14/09/2015

Bom Dia Senhores(as)

 

Segue Abaixo:Pauta 68ª Reunião de Intervenientes no Comércio Exterior - dia 16/09/2015 (quarta-feira)  

 

Saudações,

Fatima Schepers

Secretaria - SINDAESC

Fon. 47 3241-4080.

Fax. 47 3241-4070.

Skype - Fatima Schepers

E-mail: administrativo@sindaesc.com.br

E-mail:secretaria@sindaesc.com.br

Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190

 

 

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-----Mensagem original-----
De: Cristiane de Lourdes Carneiro de Souza [mailto:CRISTIANE.SOUZA@receita.fazenda.gov.br] Em nome de RF09 - ALFITJ-Aduana
Enviada em: sexta-feira, 11 de setembro de 2015 15:24
Assunto: Pauta 68ª Reunião de Intervenientes no Comércio Exterior - dia 16/09/2015 (quarta-feira)

 

 

 

                               De ordem do Inspetor Chefe  da Alfândega do Porto de Itajaí, Sr Luis Gustavo Robetti, encaminho pauta para 68ª reunião de Intervenientes no Comércio Exterior.

 

 

Sra. Cristiane, abaixo elencamos os assuntos de pauta para a 68ª Reunião de Intervenientes, aprovadas na reunião de 08/09/15, da Câmara de Comércio Exterior da ACII.

 

 

 

 

 

68ª. REUNIÃO DE INTERVENIENTES  -    16/09/2015  - AUDITÓRIO PORTONAVE

 

 

 

1.    Pergunta direcionada a ANVISA

 

1.1 – Justificativa:

 

Constata-se que para o Cadastro de Despachante Aduaneiro estão ocorrendo exigências documentais que não encontram respaldo no Cap. VI da RDC nº 81/2008, conforme abaixo:

 

Item 2.1 – Cartão CNPJ – Escritório Despachante

 

Item 2.1.1. – Emitida há menos de 30 dias.

 

Exigência não encontrada na RDC 81/2008.

 

O Despachante Aduaneiro é pessoa física, não devendo ser confundido com pessoa jurídica. Nesse caso o cadastro é para Despachante Aduaneiro e não Comissária de Despacho.

 

 

 

Item 3.1 – Contrato Social Escritório do Despachante

 

Item 3.1.1. – Consolidado, ou inicial e alterações.

 

Exigência não encontrada na RDC 81/2008

 

O Despachante Aduaneiro é pessoa física, não devendo ser confundido com pessoa jurídica. Nesse caso o cadastro é para Despachante Aduaneiro e não Comissária de Despacho.

 

 

 

Item 5.1 – Habilitação do Outorgante

 

Item 5.1.3. – Certidão do Órgão de registro contendo todos os atos arquivados para o Importador.

 

Exigência não encontrada na RDC 81/2008.

 

Divergência encontrada: O único documento que é exigido a sua apresentação em via Original e uma cópia para a autenticação, é a constante na alínea “c”, do Item 2, do Cap. VI da RDC 81/2008, ou seja o instrumento de procuração do importador.

 

 

 

Solicitação:

 

Com o objetivo de fomentar a economia processual para os Despachantes Aduaneiro, tendo em vista os custos relacionados com a impressão de documentos e a autenticação de alguns destes, solicita-se que tais exigências sejam dispensadas.

 

 

 

 

 

2.    Pergunta direcionada ao MAPA

 

 

 

2.1- Justificativa:

 

Os processos oriundos, principalmente da Índia e Vietnã, independentemente da mercadoria, estão passando por uma análise crítica do Ministério da Agricultura quanto ao tratamento das embalagens (pallets). Isso inclui vistoria de 100% das unidades nos Portos de Itajaí e Navegantes. De alguma irregularidade verificada é solicitado a Fumigação das unidades e após 48 horas, todos os contêineres tem que ser novamente posicionados para nova vistoria.

 

 

 

2.2 – Pergunta:

 

Há necessidade deste novo reposicionamento após a Fumigação?

 

 

 

3.    Pergunta dirigida a APM/PORTONAVE

 

3.1- Justificativa:

 

Os critérios adotados para autorizar a DTC não são idênticos.

 

 

 

3.2 – Pergunta:

 

- Qual o prazo para o recinto retro portuário solicitar a DTC, antes da atracação do Navio?

 

- Ocorrendo alteração da data de atracação do Navio, qual a data limite para que o recinto retro portuário solicite a DTC?

 

 

 

4.    Pergunta dirigida a RECEITA FEDERAL

 

4.1 – Justificativa:

 

A aplicação da Denúncia Espontânea, nos moldes do § 2º do art. 102, do Decreto Lei 37/66. Retificação.

 

 

 

4.2 – Pergunta:

 

Se antes de qualquer procedimento de fiscalização o contribuinte retificar ou informar um dado anteriormente omitido no SISCOMEX-Carga, ele estará isento de quaisquer tipos de penalidades (multa, advertência, Suspensão e Cancelamento de Habilitação para operar no Comércio Exterior)?

 

 

 

5.    Pergunta dirigida a RECEITA FEDERAL

 

5.1- Justificativa:

 

Tempo de liberação.

 

 

 

5.2 – Qual o cenário atual e perspectivas de tempo de liberação do despacho dos canais vermelho e amarelo?

 

 

 

6.    Sugestão dirigida a RECEITA FEDERAL

 

6.1- Tema: Conclusão de Transito para Exportação

 

Procedimento após vistoria física do container e lacre.

 

Alguns de nossos clientes utilizam os Portos deste complexo Portuário para escoar suas exportações. Gostaríamos de sugerir uma pequena melhoria nos procedimentos de conclusão do trânsito aduaneiro visando um impacto positivo na produtividade do complexo e minimizando custos operacionais para os exportadores que escolherem exportar através deste complexo.

 

Atualmente temos que aguardar a conclusão do trânsito aduaneiro no sistema para assim organizar a descarga dos caminhões, procedimentos este que é um pouco diferente nos Portos de Rio Grande e Itapoá. Em Rio Grande e Itapoá os caminhões são liberados para descarga após a vistoria física do container, lacre e placa do caminhão.

 

Desta forma, solicitamos que seja revisto o procedimento atual e que se aplique o mesmo procedimento dos Portos de Itapoá e Rio Grande aqui neste complexo.

 

 

 

7.    Aos Recintos Alfandegados:

 

Multilog, Portonave, APM, Teport, Polyterminais, Braskarne, Brasfrigo.

 

 

 

7.1 Quais os documentos necessários a serem apresentados pelo Importador no momento da retirada de sua importação dos recintos?

 

7.2 Há a aplicação de valores diferenciados, dependendo da operação do importador no Recinto, ou todos os Importadores pagam exatamente os mesmos valores por todos os Serviços realizados nos Recintos?

                                                                          

                                                                          

 Manoel Antônio dos Santos   Coordenar Câmara de Comércio Exterior   

                                                                          

                                                                          

 

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