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24/02/2016

Segue abaixo:Noticias Siscomex

 

 

24/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 13/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular SECEX nº 3/2016, informamos que a partir do dia 02/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00 e 7227.90.00, e alteração do tratamento administrativo atualmente aplicado à NCM 7228.30.00, conforme abaixo relacionado:

A)    7213.10.00

Destaque 001 – Vergalhões de ferro ou aço não ligado da categoria CA-50

Destaque 999 – Outros

B)    7214.20.00

Destaque 001 - Vergalhões de ferro ou aço não ligado da categoria CA-50

Destaque 999 – Outros

C)    7227.20.00

Destaque 001 - Vergalhões de aço ligado ou não ligado da categoria CA-50

Destaque 999 – Outros

D)    7227.90.00

Destaque 001 - Vergalhões de aço ligado não ligado da categoria CA-50

Destaque 999 – Outros

Os produtos classificados no Destaque 001 das NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados no Destaque 999 das NCM listadas estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

E)    7228.30.00

Destaque 001 – Conforme Circular SECEX nº 82, de 18 de dezembro de 2015.

Destaque 002 – Vergalhões de aço ligado ou não ligado da categoria CA-50

Destaque 999 – Outros

Os produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados no Destaque 002 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados no Destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

As anuências de outros órgãos permanecem sem alteração.

Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, abrangendo o tipo de mercadoria (se fio-máquina, vergalhão, barra, etc.) e material constitutivo (ferro ou aço ligado ou não ligado). No caso de vergalhão, o importador deverá informar também a categoria à qual está ligado e, para a NCM 7228.30.00, no caso de barra, deverá ser informado o formato, a constituição, o modo de confecção, as dimensões e a Norma à qual a liga está vinculada, conforme Notícia Siscomex nº 03/2016, publicada em 19/01/2016.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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24/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 11/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 72/2014, informamos que a partir do dia 01/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados nas NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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24/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 12/2016

 

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, na Resolução Camex nº 38/2011 e na Resolução Camex nº 110/2015, informamos que a partir do dia 02/03/2016 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 4002.19.11 e 4002.19.19, conforme abaixo relacionado:

A)    Inclusão do Destaque 001 na NCM 4002.19.11

Destaque 001 – Borracha de estireno e butadieno polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700

Destaque 999 – Outras

 

B)    Alteração da redação do Destaque 001 da NCM 4002.19.19

Destaque 001 – Borracha de estireno e butadieno polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700

Destaque 999 - Outras

O importador deverá informar para ambas as NCM o processo de polimerização da borracha (por emulsão, E-SBR, ou por solução, SSBR, ou outro); quando se tratar de E-SBR, a linha do produto conforme classificação definida pelo IISRP; e quando se tratar de E-SBR da série 1700, o teor de estireno combinado.

Os produtos classificados nos Destaques 001 de ambas as NCM estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

Ficamos a Disposição.

 

Saudações,

Fatima Schepers

Secretaria - SINDAESC

Fon. 47 3241-4080.

Fax. 47 3241-4070.

Skype - Fatima Schepers

E-mail: administrativo@sindaesc.com.br

E-mail:secretaria@sindaesc.com.br

 

Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190

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