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Noticias Siscomex.

09/03/2016

Boa tarde senhores(as)

 

Segue Abaixo:Noticias Siscomex.

 

08/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 25/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo no Siscomex aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.12.00, 7225.50.90 e 7222.20.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados nas NCM 7210.12.00, 7225.50.90 e 7222.20.00 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

Ainda, informamos que, a partir de 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo no Siscomex aplicado às importações dos produtos classificados no Destaque 999 da NCM 7225.30.00, que passarão do regime de licenciamento automático para o regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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08/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 24/2016

Informamos que, a partir do dia 14/03/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 7304.59.90 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico, com a criação dos seguintes destaques:

Destaque 001 – Tubos e perfis com diâmetro externo não superior a 374 mm

Destaque 999 – Outros tubos e perfis (com diâmetro externo superior a 374 mm)

Comunicamos, ainda, que a referida NCM deixará de ser analisada pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX e passará a ser analisada exclusivamente pelo Banco do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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08/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 23/2016

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.49.10 e 7210.61.00, e alteração do tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7210.70.10.

As NCM 7210.61.00 e 7210.49.10 estarão sujeitas a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos da NCM 7210.70.10 continuam a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:

Destaque 001 – De espessura igual ou superior a 4,75 mm.

Destaque 999 – Outros.

Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático, previamente ao embarque no exterior.

Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterio

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08/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 22/2016

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 7209.16.00, 7209.17.00 e 7210.50.00.

As referidas NCM estarão sujeitas a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

Ficamos a Disposição.

 

Saudações,

Fatima Schepers

Secretaria - SINDAESC

Fon. 47 3241-4080.

Fax. 47 3241-4070.

Skype - Fatima Schepers

E-mail: administrativo@sindaesc.com.br

E-mail:secretaria@sindaesc.com.br

Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190

 

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