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Procedimentos para em cumprimento da decisão judicial - protocolo manual.

10/06/2016

Bom dia senhores(as)

 

Segue abaixo: Procedimentos para em cumprimento da decisão judicial - protocolo manual.

 

Ficamos a Disposição.

 

Saudações,

Fatima Schepers

Secretaria - SINDAESC

Fon. 47 3241-4080.

Fax. 47 3241-4070.

Skype - Fatima Schepers

E-mail: administrativo@sindaesc.com.br

E-mail:secretaria@sindaesc.com.br

Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190

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De: Posto Aeroportuario de Joinville [mailto:pa.joinville.sc@anvisa.gov.br] 

Enviada em: sexta-feira, 10 de junho de 2016 10:42
Para:  secretaria@sindaesc.com.br
Assunto: ENC: Procedimentos para em cumprimento da decisão judicial - protocolo manual

 

Prezados,

 

Segue orientação da GEGAR quanto as empresas que obtiveram o benefício da taxa diferenciada, mas que ao gerar a GRU aparece o valor antigo cheio:

 

“Prezados,

 

1.                  A fim de manter o cumprimento da decisão judicial n.0002383-03.2016.403.6100, cujo teor desobriga o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS com o valor atualizado pela Portaria Interministerial n.701/2015, informo que foram orientados os servidores que compõem a equipe dos Postos de Vigilância Sanitária nos Estados a receber e protocolizar manualmente, em caráter excepcional, as petições iniciadas de forma eletrônica no Sistema Vicomex, cujo protocolo ocorreria de forma on line, após confirmação do pagamento.

 

2.                  Tal ação se faz necessária uma vez que a emissão automática do protocolo após o pagamento, está condicionada à verificação da correspondência do valor pago, ao exigido e de acordo com a decisão judicial estes poderão ser divergentes impedindo a emissão automática do protocolo.

 

3.                  Esclareço que o procedimento mencionado será possível tão somente para as solicitações relacionadas à Importação de Produtos sujeitos a Vigilância Sanitária, realizados via Vicomex.

 

4.                  Para tanto reforço a necessidade de que as empresas ao apresentarem a documentação física se atentem à correta instrução da solicitação fazendo constar dentre os documentos previstos em norma, a referida decisão judicial e declaração atualizada de associada a esta Associação.

 

  1.                   Por fim, para a devida manutenção do cumprimento da decisão judicial faz-se necessário que essa Associação promova ampla divulgação dessas instruções às empresas filiadas abrangidas pela decisão judicial.

 

 

Atenciosamente,

 

Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR

Gerência Geral de Gestão Administrativa e Financeira – GGGAF

Diretoria de Gestão Institucional – DIGES

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA”

 

 

Mônica Cristina A. Figueiredo Duarte

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

Chefe – Posto Portuário e Aeroportuário de Joinville

CVPAF-SC/GGPAF/ANVISA

Fone (47) 3467-1709

 

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