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Informação aos clientes:Trânsito para Zona Primária Terminal de Logística de Cargas do Aeroporto Internacional de Navegantes.

02/12/2016

Prezados(as),

 

Afim de manter nosso compromisso de clareza nas informações, o Terminal de Logística de Cargas do Aeroporto Internacional de Navegantes – Ministro Victor Konder vem a público esclarecer as dúvidas de alguns clientes com relação às tarifas praticadas pela Infraero e demais concessionárias dos aeroportos. Portanto, informamos que:

 

  1.   TRÂNSITO PARA ZONA PRIMÁRIA

 

Somente trânsito de TECA para TECA possuem tabela diferenciada. Todo trânsito TECA – TECA é cobrado em Tabela 3 (Infraero) ou Tabela  9 (GRU Airport). Remoções para outros Recintos Primários são cobrados em Tabelas 1 e 2 ou 5 (Infraero) ou Tabelas 7 e 8 ou 11 (GRU Airport).

 

Ambas regulamentações (Infraero e GRU Airport) têm fulcro na Portaria 219/GC-5 que regulamenta a cobrança de Tarifas de Armazenagem e Capatazia.

 

Para maiores dúvidas consulte:

Portaria 219: Regulamenta as Tarifas de Armazenagem e Capatazia

Portaria 194: Reajusta as Tarifas de Armazenagem e Capatazia na Rede Infraero

Decisão 82: Reajusta as Tarifas de Armazenagem e Capatazia na GRU Airport

 

Segue abaixo critérios utilizados na Tabela 3:

Tabela 3 - Preço cumulativo relativo às tarifas aeroportuárias de armazenagem e de capatazia da carga importada ou em trânsito

Período de Armazenagem Sobre o Peso Bruto

 

1º - Até 4 dias úteis R$ 0,08 por quilograma

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

+ R$ 0,08 por quilograma

 

Observações:

1.A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 10,00 (dez reais).

2.Esta tabela se aplica aos seguintes casos:

  1.       trânsito de TECA para TECA;

b)trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país;

c)reimportação, redestinação e carga descarregada por engano;

d)bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial;

e)moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira;

f)materiais de comissaria e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo, observado o disposto no inciso II do artigo3o, da Portaria 219/GC-5/2001;

g)malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento;

h)urnas contendo cadáveres ou cinzas;

i)plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, semens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA;

j)cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico cultural; e

k)aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso próprio.

3.Para as cargas constantes das letras "e", "g" e "h" inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e 20 da Portaria 219/GC-5/2001.

 

  1.   TRÂNSITO PARA ZONA SECUNDÁRIA

 

Trânsitos para Zona Secundária têm direto à cobrança em Tabela 4, desde que a carga venha desconsolidada em Tratamento 4 (TC4 – Pátio) e seja removida em 24h. Após este período, a carga passa a ser cobrada em Tabela 1 e 2 ou 5 (Infraero) ou Tabelas 7 e 8 ou 11 (GRU Airport), conforme abaixo:

Tabela 4 - Preço relativo à tarifa aeroportuária de capatazia de carga importada sob regime especial de trânsito aduaneiro simplificado destinado a recinto alfandegado localizado na zona secundária

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

 

R$ 0,6601 por quilograma

 

Observações:

  1.        Cobrança mínima: R$ 50,00 (cinquenta reais);
  2.        Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
  3.        Excedido o prazo de 24 (vinte quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta Portaria.

 

Para maiores dúvidas com relação às tarifas praticadas pela Infraero, solicitamos que entrem em contato com o Setor de Tarifação, através de um dos telefones:

(47) 3347-9315

(47) 3347-9323

 

Atenciosamente,

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