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NotíciasEnc: Pauta - 75ª reunião de Intervenientes no Comércio Exterior.13/12/2016 De ordem do Inspetor da Alfândega do Porto de Itajaí, Sr. Klebs Garcia Peixoto Junior, encaminho pauta para 75ª reunião de Intervenientes no Comércio Exterior, que será realizada no dia 14/12/2016- Quarta-feira próxima, na Superintendência do Porto de Itajaí .
Assunto pendente da última reunião:
Receita Federal – Retenção de Frete Trazemos ao conhecimento da RFB que alguns armadores estão utilizando o Siscomex carga para impedir a saída de importações do recinto alfandegado, até que seja sanada exigências definidas por essas empresas (armadores) sem motivação que não seja a motivação legal (garantia de pagamento de frete ou avaria grossa). Essa ferramenta, está sendo utilizada para outras finalidades, assim gostaríamos de entender como a situação pode ser conduzida quando houver essa exigência e bloqueio da carga pelos importadores. Base Legal sobre o assunto: Decreto Lei n° 116/67, art.7°; IN SFR 680, art.4; Lei 10.406, art. 754; IN 800, art. 39, Decreto Lei 116/67, art. 7°.
PAUTA
1°(RECEITA FEDERAL).
RETIRAR A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS CSI'S AOS PORTOS DE ITAJAÍ E NAVEGANTES PARA EXPORTAÇÃO
Notar que hoje deve ser apresentado os Certificados no comex devido a necessidade imposta na portaria da Receita de Itajaí, "Port. DRF/ITAJAÍ 53/10 de 30/03/2010, porem note que no decorrer dos anos vieram várias modificações para evitar a burocratização nos portos, que são, o porto sem papel, IN 158 do MAPA, portal Único, SIG VIG 3.0, entre outros...
Devido o exposto acima, solicito a verificação da não necessidade da apresentação dos certificados ao porto uma vez que a responsabilidade de comprovações das ações e informações prestadas são do exportador, notem que isso traria agilidade nas liberações tanto para autoridade portuária quanto para os exportadores e evitaria retrabalhos.
2° (RECEITA FEDERAL).
IMPLEMENTAR O PORTO SEM PAPEL JUNTO A RECEITA – EXPORTAÇÃO A POSTERIORE
Verificar a possibilidade da implementação do Portal único junto a receita para apresentação de documentos em canal amarelo e ou vermelho, verificando também a possibilidade de informamos o Dossiê do processo para inicio da analise via correio eletrônico e ou atendimento eletrônico no site da Receita, com essa ação evitaríamos o transito de papeis e teríamos a diminuição do transito de pessoas na receita para apresentação de documentos, não havendo a necessidade de entrega e retirada dos mesmos.
3° (SVA).
AGENDAR VISTORIA RÚSSIA.
Verificar a possibilidade de agendar vistoria Rússia com troca de informações por correio eletrônico, similar deferimento ou indeferimentos de requerimentos, essa ação traria maior agilidade nos processos e diminuiríamos o transito de pessoas no SVA.
4° (ANVISA)
ANALISE DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA.
Verificar possibilidade da analise das licenças de importação antes da descarga(uma espécie de procedimentos especial "A POTERIORI ANVISA"), entraríamos com o processo com antecedência no órgão e em caso de necessidade de conferencia física a mesma seria passada para exigência para analise Física, nos demais casos ficariam deferidas, somente aguardando a presença ser informada no portal único, tal alteração traria maior agilidade nas liberações das cargas e garantiria uma conferencia mais minuciosa da ANVISA e eliminaria o alto índice de dias para analise uma vez que o mesmo ocorreria antes das descargas.
5ª (ÓRGÃO INTERVENIENTES)
Conforme abaixo, foi publicada IN 1666 aprovando a nomenclatura do SH e servirá de base legal para a publicação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Como esta alteração da NCM deve ocorrer só final de dezembro para entrar em vigor em JAN/2017, nossa dúvida é em relação aos embarques q ocorrerem em DEZ, para chegada em JAN.
1- Como o cliente deve proceder para inclusão da NCM no BL e conseqüentemente no SISCARGA, para evitar atrasos e custos quando da chegada da mercadoria de importação, sendo que hoje ainda não tem a base legal aprovada para nova TEC?
2- Como deve proceder na Licença de Importação?
3- Da mesma forma como proceder na exportação?
Atenciosamente,
Cristiane. • Veja outras notícias |
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